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A atual realidade do direito penal no empresarial

A advocacia penal da atualidade deve ser moldada pelas exigências do mercado globalizado e da interlegalidade.

 

O Direito Penal Empresarial é uma realidade, especialmente após as ingerências dos órgãos internacionais, como a OCDE, nos ordenamentos jurídicos das nações.

 

O Brasil é um dos países que adota recomendações da soft law, legislando em matéria afeta à economia e ao funcionamento das empresas. 

 

Duas leis extremamente importantes são frutos da soft law, a lei de organizações criminosas, lei nº 12.850 de 2013 e a lei anticorrupção, nº 12.846 de 2013.

 

O advogado criminalista deve estar preparado ao uso basilar de conceitos dogmáticos para assegurar que as empresas sejam tratadas como agrupamentos lícitos afastando-as da lei destinada às organizações criminosas.

As questões concorrenciais e as disputas societárias

As grandes disputas societárias, entre acionistas e familiares, as brigas empresariais e concorrenciais entre empresas do mesmo setor, no casamento do Direito Penal com Direito Societário, o Direito Concorrencial, os setores regulatórios, o Direito de Família e o Contencioso Cível criarão o liame da especialidade da área. Somente a dedicação pessoal do profissional irá fazê-lo apto a entender os pormenores dos específicos mercados e construir a estratégia de litígios ou de se evitar litígios em comunhão a searas diversas do Direito para aplicação em determinado setor da economia.

As crises econômicas e as questões das empresas

Nas crises econômicas empresariais o criminalista pode subsidiar legalmente o processo decisório do gestor, demonstrando o incremento de riscos em determinadas opções de gestão.  

 

Os processos trabalhistas, a inadimplência cível, os passivos tributários, bancários e ambientais são momentos de grande aflição aos gestores em empresas sob crises econômicas, em que decisões errôneas podem levar a futuros processos criminais.

 

Durante as investigações já em curso ou processos, as defesas especializadas em Direito Penal casadas às áreas tributária, financeira, ambiental, falimentar, entre outras, devem afinar estratégias e compartilhamento de matérias.

O risco de contratação com o poder público no Brasil

A contratação com o poder público talvez seja a maior área de riscos das empresas na atualidade.

 

O risco já se inicia antes mesmo do início dos processos licitatórios, indo ao durante e ao depois.

 

 A advocacia criminal deve mesclar-se ao Direito Administrativo e ao contencioso cível, seja nos procedimentos do TCU, CGU, AGU, TCE’s e TCM’s, já se adiantando a possíveis resultados geradores de incriminações na forma preventiva.

As defesas nos procedimentos administrativos e nas ações civis públicas e de improbidade administrativa também deverão ter o acompanhamento do advogado criminal, pois as searas devem comunicar-se em sintonia.

 

Nos inquéritos policiais, investigações ministeriais e processos criminais, os advogados criminais deverão também fazer a interface junto às outras áreas do Direito.

Os delitos de funcionários contra a empresa e terceiros

Atos de colaboradores e funcionários contra a empresa devem ser meticulosamente tratados para se evitar responsabilizações trabalhistas, tendo em vista vieses ideológicos na justiça laboral, bem como atos contra terceiros estranhos à empresa, possibilitando ainda extensão da responsabilidade criminal a outros níveis hierárquicos.

Crime Penal Ambiental

Atividades industriais e agronegócio estão inseridos em área de risco penal ambiental.

 

O Direito Penal Ambiental é área do Direito Penal Empresarial e deverá ser tratado com a especialidade do entendimento da complexidade da chamada acessoriedade administrativa, que vem a ser a complementação dos tipos penais por atos e regulamentos da autoridade administrativa. 

 

Nesta seara o cuidado da defesa dever ser redobrado pela também possibilidade de incriminação da empresa e não só dos responsáveis pessoas físicas.

Crimes financeiros

Delitos financeiros e contra o mercado de capitais são áreas de extrema especificidade, tendo em vista a vinculação dos mercados financeiro e de capitais aos órgãos regulatórios como o BACEN e a CVM, em que haverá também acessoriedade administrativa.

  

Já o específico delito de evasão de divisas é de prática corriqueira, mesmo a quem não pertence ao mercado financeiro, sendo delito de grande poder de contaminação, e objeto de estudos na Universidade de São Paulo pelo sócio Fábio Antônio Tavares dos Santos.

Crimes do cotidiano empresarial ¨ Erros e fraudes fiscais
Problemas de legislação interpretativa tributária
Descaminho ¨ Receptação

O cotidiano de um empresa ainda pode sofrer com erros de contabilidade, com fraudes tributárias, com importação errônea de máquinas e componentes, com descaminho ou ainda na utilização de componentes adquiridos sem critério, em forma de receptação.

 

Pagamentos realizados em importações que gerem descaminhos podem resultar em operações de lavagem de dinheiro.

Crimes contra a ordem econômica e o consumidor

Acordos entre empresas que podem parecer salutares à economia podem ser objeto de procedimentos no CADE, surgindo investigações de crime de cartel.

  

Produtos à venda ou expostos aos consumidores são extremamente regrados em forma e modo de comercialização.

 

Em todos os setores da produção e comercialização há riscos de exposição penal por erros, falhas ou procedimentos de má gestão. 

Proteção de imagem e reputação

A sociedade informacional tem nas redes sociais sua existência e plataformas de negócios.

 

A imagem toma um lugar de excepcional importância como fonte de renda e oportunidades.

 

Delitos contra a honra cometidos nas redes sociais voltam à importância, bem como a reputação das empresas, devendo ser socorridas pelo Direito Penal.

Proteção de segredos empresariais e dados informáticos

Os delitos informáticos ocupam cada vez mais o universo das empresas na preocupação das fraudes e segurança dos dados.

 

O processo de colheita de provas prévio à ação policial deve ser feito de forma minuciosa e orientada.

Compliance

Um sistema bem construído e implementado de compliance pode evitar a prática de delitos dentro da empresa bem como isolar tal prática e sua responsabilização em determinados setores sem que haja contaminação desenfreada de executivos laterais ou superiores.

 

O compliance bem empregado é uma ferramenta excepcional de gestão, mas somente se for implementado na posição hierárquica correta e com os meios adequados empregados. 

Delitos comuns ¨ O direito penal clássico

Profissionais liberais, pessoas comuns, funcionários públicos, familiares de executivos ou os próprios podem sofrer infortúnios em suas vidas e de seus familiares como autores ou vítimas.

 

Desde divórcios atribulados que gerem violência no casal, desvios patrimoniais, envolvimento de filhos com o uso de álcool e drogas ilícitas, acidentes automobilísticos, agressões, problemas de vizinhança etc.

Particularidades

Quando afetados por grandes operações policiais ou ministeriais o cuidado dos advogados não recai somente sobre os executivos e afetados pelas medidas restritivas.

 

O apoio emocional aos familiares e pessoas próximas aos afetados é essencial. Bem como o socorro àqueles que se encontram em situação de restrição da liberdade seja plena ou parcial.

 

O processo penal é sempre um momento dolorido, mas é o magnífico resultado da construção e evolução humanas a partir da tragédia da vingança privada e das barbáries da injustiça e das ordálias.

 

 Não há lugar para sentimentalismos, como também não há permissão à insensibilidade.

 

As dores dos envolvidos são parte do problema da defesa criminal e devem ser tratadas com as devidas considerações e orientações.

 

Seja no modo de produzir peças e arrazoados, de sustentar seus casos perante as cortes do país, ou no trato pessoal refinado junto às autoridades e as demais partes envolvidas, o escritório tem na arte de defender os interesses de seus clientes seu mote, dentro dos mais altos preceitos da ética profissional, da manutenção de seus valores, da inconformidade com a injustiça e o sempre respeito às leis e aos valores humanos mais intrínsecos. 

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